Associação de moradores
Por Roberto Mafulde*
A associação de moradores é uma entidade voltada e direcionada para ações sociais e não se confunde com condomínio. Sua função é exclusivamente, pleitear perante os órgãos públicos, melhorias para a comunidade a qual diz representar. Associação de moradores não é “empresa prestadora de serviços”, não pode tomar os espaços públicos, fechar ruas, colocar cancelas sem autorização e se apoderar dos bairros e da vida cotidiana das pessoas, impondo regras, serviços, obrigações estatutárias e cobrando taxas impositivas, como se condomínio fosse, nem mesmo que seja por analogia.
Sua atividade dentre outras também esta direcionada ao incentivo à arte e à cultura. Não existe obrigatoriedade alguma de se pagar nada, tudo é nos termos voluntários e não estatutários. Assim, é regida pelas leis do art. 53 e 54 do CC. Se as pessoas que integram a associação querem prestar algum benefício à sua comunidade o fazem por amor, humanidade e caridade e não por obrigação à contraprestação se na forem formalmente associadas. Não se trata de relação de consumo prevista pelo CDC. Ressaltamos que algumas decisões judiciais "inferiores" que obrigam o morador a pagar taxas, são tão impositivas, quanto às cobranças que as geraram. De outro lado, tentar estabelecer uma similaridade aos condomínios edilícios é inovar ou mesmo afrontar contra a inteligência da LEI Nº 4.591 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 o que não se pode juridicamente admitir.
O caráter de uma associação de moradores é essencialmente de cunho social, as pessoas se filiam à esta associação se quiserem e desde que tenham por finalidade interesses comunitários e não de prestar serviços mediante paga obrigatória, como nos condomínios de direito. Associação de moradores criada para cobrar taxas de forma obrigatória é Crime, tomar os espaços públicos também, cobrar por serviços sem nota fiscal ou contrato igualmente. Informamos finalmente que conquistamos no STJ mais de 25 Jurisprudências que afirmam de forma final: Aquele que não for formalmente associado não está obrigado a contribuir com as despesas criadas por associação de moradores se não aderiu ao encargo.
24 Comentários
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Bom dia! Moro num Loteamento que virou uma associação onde temos que pagar um condomínio muito alto,pelo o que oferece. Meu marido se associou há 14 anos atras, mas ele faleceu e eu não tenho condições de pagar esse condomínio,pois alem de caro é ineficiente. Deixei de pagar há 18 meses,por não conseguir mesmo...pois minha pensão mal da pra eu sobreviver. Quero me desassociar mas não sei como fazer. E outro assunto que esta me tirando o sono,eles querem fazer um acordo de pagar os atrasados,mas não tenho mesmo condiçoes...eles me ameaçam dizendo que vão entrar com uma ação contra mim,e que posso ate perder meu imovel...(é o único) que possuo.preciso de um parecer sobre como conduzir esse embrolho,e ficar em paz...pois tenho 65 anos e estou perdendo noites de sono de tanta preocupação comprei aqui e não era associação...era um bairro como outro qualquer.Me ajudem ! ATT: Cristina Corazza continuar lendo
Fico muito triste quando vejo situações como esta. A Sra. deve, imediatamente desassociar-se. Peça ajuda a algum vizinho advogado e notifique a tal associação. Se puder, vá pedir ajuda à defensoria pública o quanto antes. Pois enquanto estiver associada será responsável e terá que pagar. Se não tiver como fazer isso que estou lhe sugerindo, faça uma carta desassociando-se e mande com AR. para a associação. continuar lendo
Os únicos casos de perda de único imóvel são os casos de fiador. Logo, com isso você não precisa se preocupar Corra atrás de se desassociar e ainda mais, levar todas as ameaças sobre sua "perda do imóvel" junto com você para apresentar como provas, uma vez que são ameaças infundadas e que podem te dar uma precedência na hora da apresentação dos fatos. continuar lendo
Parabens Dr Roberto Mafulde.
Seu texto é maravilhoso.
Tudo o que foi escrito por vc condiz exatamente o que uma associação de moradores deveria fazer e que não faz, porque 6 duzia de pessoas quer mamar dinheiro fácil. continuar lendo
Boa tarde, moro na Br 230 Transamazônica Km 180 Distrito Santo Antônio do Matupi. Gostaria de saber se há possibilidade de a associação de moradores representar toda a comunidade, perante os orgão públicos, em benefício comum de todos sem a necessidade de os moradores se associarem na mesma? continuar lendo
Gostaria de saber se é possível os moradores se desassociar de uma associação. continuar lendo