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26 de Abril de 2024
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    O direito da construção

    Publicado por Enviadas Por Leitores
    há 12 anos

    No mês de setembro de 2011 dois fatos se mostraram relevantes ao mercado da construção, em São Paulo um grupo de profissionais com diversas formações, mas intimamente ligados a esse setor, fundaram o IBDiC Instituto Brasileiro de Direito da Construção, e em Minas Gerais o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou a criação de sua Comissão de Direito da Construção, a primeira do gênero no país.

    Como tive a satisfação de ser signatário da ata de fundação de nossa entidade nacional, e em nível estadual fui distinguido pelos meus pares com a honrosa missão de presidir a comissão regional, tenho sido frequentemente indagado sobre esse ramo do direito, especialmente quanto a seu espectro de atuação e sua interface com outros tantos segmentos acadêmicos tradicionais.

    Em um primeiro momento cumpre esclarecer que ainda não existe um consenso sobre essa questão, haja vista que muitos entendem não se tratar de uma disciplina jurídica autônoma, por enxergarem sua atuação na interseção dos aspectos legais balizadores dos setores da construção civil, infraestrutura e mercado imobiliário, enquanto outros entendem que esse é o nascedouro de um novo ramo específico do conhecimento jurídico, que ganhará corpo com o surgimento de uma produção científica própria.

    Os primórdios dessa atividade remontam ao início dadécada de 90, quando nosso país buscou sua inserção na chamada economia globalizada, que descortinou o elevado déficit de investimentos no setor da construção como um todo, que se traduz em uma carência de moradias que beira os 8 milhões de unidades, enquanto os serviços de transportes, energia e saneamento demandam investimentos próximos de 140 bilhões de reais ao ano, equivalentes a 3,50% de nosso PIB.

    O momento atual nunca esteve tão propício ao desenvolvimento dessa jovem ciência, quando o país se vê a frente da Copa do Mundo de 2014, das Olimpíadas de 2016 e da exploração do petróleo da camada de pré-sal, enquanto a crescente demanda por serviços e produtos da construção coloca na mesa de discussão políticas de financiamento, modelos de concessão e vários outros mecanismos indispensáveis à implementação das obras que o país tanto necessita.

    Nesse mercado estratégico e crucial para o desenvolvimento observa-se uma demanda por padrões e regras de relacionamento, que harmonizem as relações entre os profissionais e empresas envolvidas, principalmente pela gama de participantes, compreendendo advogados, engenheiros, consultores, projetistas, peritos, empresas de construção, incorporadores, indústrias, bancos, seguradoras, sindicatos e todos os organismos interessados no setor.

    Diante dessa multiplicidade, encontramos temas relacionados aos mais diversos ramos do direito, tais como ambiental, tributário, imobiliário, arbitral, financeiro, empresarial, administrativo, além de questões técnicas, especialmente na área da engenharia e contabilidade, fomentando a discussão e a produção acadêmica que começa a surgir sobre esses assuntos, voltados aos diversos segmentos dessa longa cadeia da construção.

    Por todo o exposto, acreditamos que o crescente interesse nesse ramo fascinante do direito fomente cada vez mais o surgimento de novos estudos que ajudem a consolidar essa disciplina, conforme prevê o festejado Prof. Fábio Ulhoa Coelho ao discorrer que, diante do crescente interesse de profissionais na especialização do direito da construção, não deve a Academia descuidar-se do seu estudo, pesquisa e divulgação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-direito-da-construcao/3138359

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