Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Porque o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual é incompatível com a proteção integral

Publicado por Enviadas Por Leitores
há 12 anos

Por Charles Toniolo de Sousa

Por praticamente dez anos atuei, como assistente social, com situações envolvendo crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Durante este período, tive a oportunidade de vivenciar o que significa para crianças a experiência dessa modalidade de violência. Também percebi como o sistema de garantia de direitos lida com o seu enfrentamento sobretudo no sistema de justiça, que muitas vezes entra em conflito com a proteção integral à criança, conforme preveem convenções e tratados internacionais, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Aprendi que proteger crianças e adolescentes de situações de violência sexual requer um conjunto de ações por parte do poder público. Políticas públicas que passam pela prevenção, pela defesa de seus direitos e pelo controle social da garantia da proteção integral, conforme previsto no Plano Nacional de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual de crianças e adolescentes.

A violência sexual é um fenômeno altamente complexo. Do ponto de vista de sua definição atual, pode ser atribuída a gerações e gerações de crianças, em diferentes culturas e períodos históricos. Contudo, apenas com o advento da Declaração Universal dos Direitos da Criança foi possível que ela fosse encarada como grave violação de direitos a ser enfrentada.

A experiência da violência sexual pode ser vivida de diversas formas. Até mesmo quando a criança é induzida a narrar uma história que de fato não ocorreu as chamadas falsas denúncias a experiência existe para o universo infantil. Expor a situação vivenciada (real ou não) produz sentimentos e desdobramentos em sua vida social que podem ser muito danosos para seu futuro e sua proteção, e dos quais uma criança, geralmente, não possui a total dimensão.

Por isso, o artigo 12 da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada pela ONU e subscrita pelo Brasil, garante à criança o direito de ser ouvida. Se ela quiser falar. Entre crianças, a diversidade de reações à experiência vivida é enorme. Algumas narram com fluidez, outras se recusam a falar. Sofrem com a lembrança e com pressões que sofrem por todos incluindo o sistema de justiça , cujo objetivo é vingar-se do algoz: o suposto autor da agressão.

Para satisfazer esse sentimento de vingança, que aparece junto à opinião pública como combate à impunidade, a criança é submetida a processos de inquirição, para detalhar a experiência da violência sexual. Ao não se criar métodos alternativos de investigação criminal, a punição do suposto autor da agressão torna-se responsabilidade única e exclusiva da criança.

O Conselho Nacional de Justiça recomendou, em 2010, a criação de salas especiais para coleta de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência como ocorre na Vara da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, desde 2003. Inicialmente batizado como depoimento sem dano, o projeto visa ofertar um ambiente humanizado e acolhedor para que crianças, em tese, narrem uma única vez sua experiência. O depoimento é filmado e compõe o processo criminal. Ao ser intimada para depor, a criança será inquirida, mesmo que manifeste, em diferentes linguagens, desejo e necessidade de não falar sobre o tema.

Por mais humanizado que possa parecer o projeto das salas especiais, a violência contra a criança permanece. Uma criança tem o direito de ser ouvida, não a obrigação de prestar depoimento.

Garantir a proteção integral contra crianças e adolescentes é incompatível com depoimentos de qualquer natureza. Requer políticas públicas de igualdade de gênero, de condições de moradia adequadas, de educação sexual (sem moralismos), de prevenção à saúde, de campanhas que reconheçam que crianças são sujeitos de direitos e não objeto da vontade dos adultos.

O Estado brasileiro vem fazendo alto investimento para a instalação dessas salas nos Tribunais de Justiça. Ao mesmo tempo, mantém a precariedade das demais ações visíveis no âmbito das políticas públicas. Ou seja, para prestar contas à sociedade, escandalizada com a violência sexual, o Estado usa indiscriminadamente a criança. Responsabilizar o autor da agressão, absolutamente necessário, é uma dimensão da justiça. Mas reduzir a concepção de justiça a isso é tratá-la como vingança. Pior: violentando a criança, vítima mais uma vez.

  • Publicações512
  • Seguidores67
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1199
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/porque-o-depoimento-especial-de-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-sexual-e-incompativel-com-a-protecao-integral/3186158

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)