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26 de Abril de 2024

O que é Regime de Comunhão Parcial de Bens?

Publicado por Enviadas Por Leitores
há 12 anos

Regime de bens consiste num conjunto de normas que irá regulamentar os direitos patrimoniais do casal diante da instituição do casamento. Em regra a escolha do regime de bens é efetuada livremente pelos nubentes, que deverá ser estabelecido pelo pacto antenupcial.No regime de comunhão parcial de bens, é dispensado aos nubentes o pacto antenupcial, que é necessário para os demais regimes.

Regime Legal ou Oficial como também é chamado, significa que independente da participação financeira de cada um dos cônjuges há comunicabilidade dos bens após o casamento. Sendo também assim no caso de morte, se não houver bens particulares o cônjuge sobrevivente será somente meeiro do patrimônio adquirido durante a constância do casamento.

Porém, alguns bens não integram o patrimônio comum da sociedade conjugal, mesmo que estes tenham sido recebidos ou adquiridos por um dos cônjuges durante este período, são eles:

os bens que cada cônjuge possuía anteriormente ao casamento;
os bens recebidos por doação ou sucessão (herança) em qualquer tempo;
os bens contraídos com o produto da venda dos bens particulares;
os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
os rendimentos do trabalho pessoal, bem como pensões e outras rendas semelhantes.

Ressalta-se que as obrigações ou dívidas, assim como os resultantes de atos ilícitos não se as transmitem as anteriores do casamento. Hoje em dia no Direito Brasileiro o regime de bens escolhido pelos cônjuges poderá ser modificado durante a vigência da sociedade conjugal, sempre mediante autorização judicial, por meio de pedido fundamentado, respeitando os direitos de terceiros.

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