Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Quem assassina os pais perde a herança

    Publicado por Enviadas Por Leitores
    há 12 anos

    Para todos que assistem diariamente nossos telejornais e programas de rádio policiais a pergunta mais frequente do telespectador ou ouvinte é para onde vai a herança da vítima, quando seu assassino é o seu próprio herdeiro? Lamentavelmente, talvez antes mesmo de responder a esta indagação aqui, neste instante, deva estar ocorrendo outro episódio macabro de grande repercussão na imprensa, de filho matando o pai. Como se o mundo estivesse de pernas para o ar. E Está!

    O Código Civil brasileiro vigente, desde o ano de 2003, traz claramente a resposta a essa pergunta, nada confortante. Dentro de seu Livro V que trata do Direito das Sucessões, em um Capítulo intitulado Dos Excluídos da Sucessão. Ali, tudo é regulado.

    Os assassinos que são excluídos da sucessão são eventualmente o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente, quando herdeiros ou legatários da vítima. A lei não faz distinção entre a orientação sexual do casal. E a exclusão abrange a totalidade dos bens que compõe o acervo hereditário.

    A execução do homicídio contra o familiar não necessita se consumar, basta a tentativa para que o criminoso seja excluído da sucessão futura.

    Não se faz necessário que o cônjuge, o companheiro, o ascendente ou o descendente sejam os executores diretos do assassinato. Também é excluído da herança todo aquele familiar que de alguma forma tenha concorrido para o crime ou trama, como coautor ou partícipe. P. ex., aquela filha que deixa propositadamente a porta do quarto do pai aberta, para que durante a noite o mordomo possa matá-lo, para ficarem com os bens da vítima, também é banida da sucessão.

    Naturalmente, é imprescindível que haja a intenção de matar do agente, o dolo. Sem ele, se o crime foi involuntário (culposo) ou cometido em razão de grave e comprovado transtorno psiquiátrico que acomete o familiar, não há que se falar em exclusão de sucessão.

    A exclusão do herdeiro nesses casos de indignidade, causada pelo assassinato da vítima, deverá ser declarada por sentença judicial cível, obrigatoriamente. E o prazo decadencial para tanto é de 04 (quatro) anos a contar da data da morte do autor da herança.

    Os filhos do assassino, entretanto, não perdem seu direito de herdar por estirpe, elimina-se este juridicamente, como se fosse pré-morto. A parte que caberia ao assassino é divida entre seus filhos, se houver. Mas, o assassino jamais poderá ter o usufruto, administração ou herdar os bens de seus filhos, neste caso, se estes eventualmente vierem a falecer antes. A lei nada fala a respeito da vedação ao exercício da posse, pelo assassino, desses bens, uma pena...

    Se a vítima não falecer e, depois, vier a expressamente perdoar o seu assassino, contemplando-o depois em seu testamento ou em outro documento autêntico por escrito, este será admitido à sucessão, como se nada tivesse acontecido. Claro, deverá cumprir a condenação criminal.

    Parece que diante do princípio constitucional da presunção de inocência, o crime contra vida do autor da herança, deverá ensejar a exclusão do acusado apenas e desde quando operado o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, que categoricamente aponte sua execução, participação ou envolvimento no assassinato de seu pai.

    A prática do crime em legítima defesa, que exclui a antijuridicidade material do delito, e culmina na absolvição do herdeiro, não o penaliza com a exclusão da herança, uma vez que o próprio pai deu causa à ação defensiva e legítima do filho. Se houver excesso na legítima defesa, vindo a matar o pai, o herdeiro perde a herança.

    Alguns entendem que o homicídio contra os pais, praticado por filho menor de 18 (dezoito), deve importar também na sua exclusão da herança, por constituir fato caracterizado pelo Estatuto da Criança como ato infracional, a impor-lhe internação em estabelecimento educacional, restringindo-lhe, de alguma forma, sua liberdade. Outros entendem ser o menor inimputável, inexistindo qualquer consequência civil no delito, diante da ausência de responsabilidade penal do menor.

    As Comissões que estudam os Projetos de Código Penal e Processo Penal poderiam prever como capítulo da sentença penal condenatória proferida no júri a exclusão do herdeiro nesse caso de indignidade consistente em homicídio doloso ou tentativa deste contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. Nossos Diplomas atuais não preveem essa hipótese como efeito genérico ou específico da condenação criminal. Devendo a Vara de Sucessões se pronunciar obrigatoriamente sobre essa exclusão, declarando a indignidade por sentença.

    Em suma, quem mata, não herda!

    • Publicações512
    • Seguidores67
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18301
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-assassina-os-pais-perde-a-heranca/100040478

    Informações relacionadas

    Martins Moura Teixeira, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Filho que mata os pais não recebe herança?

    Viviane Resende, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Suzane Von Richthofen recebe direitos autorais pelos filmes?

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    Qual a diferença entre a indignidade e a deserdação, no direito das sucessões? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

    Direito Doméstico
    Notíciashá 14 anos

    Sua empregada doméstica adoeceu? Quem paga o salário?

    Paulo Henrique Brunetti, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    Com quem fica a guarda dos filhos se os pais morrerem?

    4 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Como desabilitar a assassina no INSS.,?
    Pois matou e está recebendo pensão da vítima .
    Pergunto! Ela tem direitos ? E como fica a herança? continuar lendo

    O tal prazo decadencial de quatro anos significa o quê, afinal ? Que a justiça tem quatro anos para declarar, por exemplo, o matricida, indigno de receber a herança ? Mas essa declaração será feita de que forma, a pedido de alguém ? do Ministério Público ? Ainda não entendi por que Suzane Von Richthofen não foi banida da herança de seus pais. continuar lendo

    Os filhos que matam os pais perdem o direito à herança é o tema de minha monografia jurídica. continuar lendo

    Olá, estava estudando para a OAB e surgiu uma dúvida... Se o filho mata o tio pensando que era o pai, responde pela agravante. Isso reflete na sucessão? Ele incorrerá na indignidade? continuar lendo