Magistratura bandeirante
O CNJ, por maioria dos votos, decidiu que os 146 candidatos reprovados na fase oral do "183º concurso para ingresso na magistratura do Estado de SP" terão o direito de refazer o exame e os 70 candidatos aprovados tomarão posse imediatamente no cargo, mas sem que o concurso seja homologado pela Corte bandeirante. Inicialmente, o concurso foi suspenso pelo Conselho que, provocado por um dos candidatos, entendeu que a entrevista que foi realizada após a prova oral não estava prevista nas regras do certame. Agora, não só o candidato que impugnou inicialmente o certame (exmo. dr. Bruno Vinícius da Rós Bodart da Costa), como todos os outros que chegaram ao oral e não passaram, poderão refazer a prova (com nova banca) em 60 dias, sem prejuízo aos já aprovados. (Clique aqui)
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