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26 de Abril de 2024
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    Internações Compulsórias para Tratamento da Dependência de Crack. Quando é necessário?

    Publicado por Enviadas Por Leitores
    há 11 anos

    Os pacientes que usam crack necessariamente precisam de avaliação e tratamento médico sendo que muitas vezes possuem necessidade de internação que poderá ser desejada e pedida pelo próprio indivíduo, neste caso internação voluntária, ou, não desejada desdobrando para as modalidades involuntária ou compulsória.

    O tratamento das pessoas diagnosticadas como dependentes de crack deve, antes de tudo, ser planejado por um profissional especializado na área de preferência o médico psiquiatra. Infelizmente isto não é possível no Brasil inteiro. Este irá avaliar uma série de fatores, dentre eles: grau de motivação (até que ponto o dependente quer parar de usar o crack), qualidade das relações sociais (se ainda tem contato e como é o relacionamento com os familiares), complicações clínicas (emagrecimento, infecções, anemia), situações de risco (violência doméstica ou vivência em ambientes que permitem o uso e estimulam o consumo), comorbidades psiquiátricas (depressão, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar) e outros fatores técnicos de saúde.

    O profissional também deverá avaliar se o indivíduo já realizou algum tipo de tratamento anterior e se tem possibilidade de conviver em sociedade durante a desintoxicação, como por exemplo, se consegue dar continuidade ao trabalho e conviver com familiares nas primeiras semanas de interrupção do uso. A avaliação desses critérios deve sempre ser realizada detalhada e cuidadosamente, pois só assim o profissional poderá decidir, preferencialmente, junto com o paciente, se o melhor plano terapêutico deverá ser em regime de tempo integral (Hospitais Psiquiátricos, Clínicas de Reabilitação, Comunidades Terapêuticas) ou ambulatorial (Unidades Básicas de Saúde, Centro de Atenção Psicossocial CAPS AD, Hospital Dia, Ambulatório de Especialidades e Consultório).

    A indicação para internação será apontada principalmente quando há exposição do indivíduo a situações de alto risco para própria vida, como apresentar complicações na saúde física ou mental de alta gravidade, morar em ambiente de risco, sofrer ameaças, apresentar ideias suicidas, homicidas ou comportamentos de depredação do patrimônio.

    A internação poderá ser realizada de forma voluntária, quando o indivíduo, mesmo não compreendendo a gravidade do problema, aceita e consente com o tratamento; involuntária, quando não aceita tratar, e devido à gravidade do caso, a família e o médico optam pela internação como sendo mais segura e adequada; ou compulsória, quando o Juiz determina a internação de acordo com os critérios previstos na lei e com parecer do médico como auxiliar técnico em matéria de saúde.

    A Lei Federal 10.216/2001 objetiva proteger os direitos da pessoa com transtornos mentais, obviamente incluindo a dependência química e dispõe que:

    "Art. 8º A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.

    § 1º A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.

    § 2º O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento.

    Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.

    Psiquiatras Forenses e Psicólogos Jurídicos são de fundamental importância em casos como esses, pois poderão avaliar a capacidade mental do indivíduo, ou sanidade mental observando suas limitações e riscos para, assim, auxiliar no processo diante do Juiz.

    Muito importante saber que a internação é uma medida que deve ser muito bem avaliada, pois não é indicada para todos os casos, muito menos em qualquer instituição. O indivíduo pode desenvolver quadro de intensa angústia, revolta e até mesmo ter reforçado o desejo de usar drogas caso o local não tenha preparo técnico/clínico ou ética para manejar essas necessidades peculiares da dependência química. Por esse motivo, é necessária inicialmente a avaliação por parte de um profissional médico, preferencialmente psiquiatra especializado em dependência química, para facilitar e acompanhar o desejado tratamento multiprofissional.

    Outro fator, também, auxiliar a família nessas situações de desconforto para todos que possuem algum relacionamento com o portador de dependência química.

    Sobre as ações para a abordagem e o tratamento dos portadores de dependência química do crack e outras drogas realizadas no Rio de Janeiro e em São Paulo, entendemos que

    qualquer ação governamental sobre fenômeno duradouro - Crackolândia que não existe recentemente - fica susceptível de polêmica e opiniões sem embasamento técnico. Enfim, a ação para buscar o indivíduo portador de dependência química tem pertinência e alguns erros podem ocorrer pela falta de experiência prévia deste tipo de abordagem. Mas, muito melhor tomar ações efetivas do que permanecer na omissão em função de falta de consenso por questões que já estão claras na Lei e na literatura científica sobre esta temática. O modelo adotado merece muito mais elogio do que crítica. Muitos cidadãos não entendem esta necessidade de abordagem ativa do paciente portador de dependência química, enquanto pessoas com outras doenças buscam por vontade própria o tratamento para seus sofrimentos. A explicação é simples, a dependência de drogas e especialmente o crack tem consequências cerebrais e logo mentais que prejudicam a capacidade independente de expressar opinião de forma apropriada. Desta forma, a internação compulsória que é determinada pelo Juiz tem pertinência sim contando com a avaliação médica concomitante. A pertinência é tanto clínica como no que está colocado na Lei 10.216 que trata deste assunto.

    O mais importante neste contexto é ter serviço de dependência química aberto 24 horas por dia, sete dias por semana, porque os dependentes de drogas tem como uma das consequências comportamentais expressarem o desejo de tratamento instável e por isso em alguns momentos desejam e em outros recusam. Então, estando o serviço disponível em tempo integral, a oportunidade de tratamento no momento que desejam facilita o início da abordagem terapêutica. Geralmente jornalistas e o os leigos de forma geral nos perguntam muito se internar o paciente contra a vontade não iria deixá-lo posteriormente revoltado ou mais prejudicada emocionalmente. Isto não tem embasamento científico, pelo contrário, na prática vemos que a maioria dos pacientes mudam favoravelmente de opinião aceitando e contribuindo com a continuidade do tratamento que inicialmente recusavam.

    As pessoas confundem as modalidades de internações entre compulsória e involuntária, então, esclarecemos que nesta quem determina a internação do portador de dependência que está recusando terapêutica é o médico, baseado em critérios clínicos, e o Diretor da unidade de saúde onde teve esta internação comunica ao Ministério Público em 72 horas justificando porque internou o paciente contra a vontade voluntária de ajuda. Muitos destes pacientes também acabam posteriormente aceitando o tratamento e aproveitando muito esta oportunidade. Geralmente a recusa é mais incisiva quando o paciente ainda está muito intoxicado com as drogas e apresentando sintomas físicos e emocionais da ausência da substância - o que chamamos de síndrome de abstinência. Felizmente, dependência tem tratamento, apesar de não ter cura como uma doença infecciosa a exemplo da pneumonia.

    Entendemos que não tem uso seguro de drogas e que dependência química é doença com necessidade de avaliação médica para tratamento em equipe multidisciplinar incluindo junto com o médico, também, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, nutricionistas, educadores físicos, conselheiros e muitos outros profissionais. Logo, familiares devem levar pessoas que usam drogas em diferentes quantias para avaliação médica com ou sem a aprovação da pessoa que está usando.

    O Estado deve amparar oferecendo estrutura física e de recursos humanos para prevenção, tratamento e programas de manutenção da abstinência, bem como reabilitação.

    A Justiça esperamos que determine o Estado para cumprir o papel de disponibilizar tratamento em tempo integral para dependentes e familiares, avaliar os casos que são internados involuntariamente pelos médicos, também, determinar a internação de outros compulsoriamente com o auxílio dos médicos; ou para os que de fato possuem critérios para serem diagnosticados como dependentes e apresentam problemas judiciais de menor potencial ofensivo serem submetidos a Justiça Terapêutica. Esta é uma sonhada e adequada atuação da Justiça em que o doente / dependente que teve conflito com a Justiça recebe tratamento ao invés de pena.

    Registramos que a indicação da internação deve sempre ser por indicação médica e o tratamento por equipe multidisciplinar de saúde, pois trata-se de adoecimento grave com grande risco de recaída, ou seja, reinício do uso de drogas. Enfatizamos a necessidade do médico, além, da necessidade de fazer o diagnóstico da dependência química, também, para avaliar e tratar a existência de outros problemas clínicos como doenças sexualmente transmissíveis e transtornos mentais associados como depressão e psicose.

    A complexidade da dependência química também leva a necessidade de juntarmos esforços com os grupos de auto ajuda como por exemplo os Alcoólicos Anônimos e os Narcóticos Anônimos.

    Caso o leitor deste texto tenha problemas com o crack, outras drogas ou é familiar de portador de dependência química, saiba que existem tratamentos adequados e que é possível encontrar ajuda mesmo diante de todas as dificuldades.

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    O meu questionamento diz respeito a necessidade de um internamento compulsório na recuperação do usuário de drogas em última ratio, pois acredito que quando chega nesse estágio os danos causados talvez sejam irreversíveis. Creio que se utilizado no início da dependência a recuperação seja mais favorável e menos danosa.
    O usuário de drogas passa primeiro pelo estágio da ilusão, da inconsciência, depois passa pelo segundo estágio que é quando percebe que já não possui mais o controle sobre a sua vontade e, é nesse momento, que o dependente busca ajuda. Entretanto, os familiares se esbarram nas convenções, na falta de políticas públicas mais incisivas e eficientes, pois o que se oferece inicialmente é o tratamento ambulatorial que em pouco tem eficácia, já que o depende químico continua na sua rotina em contato com traficantes, com outros usuários e cada vez mais excluído da sociedade. Por último passa pelo terceiro estágio que é a completa desilusão, desamor e entrega total.
    Por outro lado, quando os familiares possuem situação econômica favorável, busca ajuda em clínicas particulares ou em entidades não governamentais e religiosas que não possuem quase nenhuma estrutura, ficando ali a espera de um milagre. Ademais, há outro problema que deveria ser melhor analisado nessa situação. Quando o dependente é internado em um desses estabelecimentos, normalmente é por vontade própria, ou seja, o internamento é voluntário, porém nas primeiras crises de abstinência o usuário não pensa duas vezes antes de querer sair dali para a busca incessante da droga, se jogando em um poço sem fundo e as instituições nada podem fazer para evitar a sua saída.
    Só quando o dependente passa por todas as violências possíveis e imagináveis e escapa da morte, tendo o seu direito à liberdade perdida por diversas vezes e contraído doenças incuráveis e transtornos mentais sérios, quando ele causa diversos males não só a si mas a sociedade com a prática de crimes, quando se torna um perigo constante para familiares e o próprio estado é que é possível pensar em um internamento compulsório.
    Sendo assim, eu pergunto se não seria o melhor caminho aproveitar a oportunidade em que o usuário toma consciência da sua doença e busca ajuda para interná-lo em local apropriado, com toda estrutura que o caso requer e com segurança para que ele não saia e interrompa o tratamento? Porque o grande problema é que mesmo querendo ajuda, a dependência vai além da vontade de se livrar dela.
    Sei que o caso é polêmico e tem que ser analisado de forma racional, com respeito aos direitos do cidadão, mas sei também que o direito a vida sobrepõe o direito a liberdade ou qualquer outro direito. continuar lendo