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26 de Abril de 2024
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    PERÍCIA: Rainha Das Provas.

    Publicado por Enviadas Por Leitores
    há 15 anos
    Roger Ancillotti


    Um estudo realizado pelo Núcleo de Estudo de Cidadania Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UFRJ) mostrou recentemente que, entre os anos de 2003 e 2008, somente 15% dos casos de homicídios ocorridos na cidade do Rio de Janeiro foram esclarecidos. O crime de homicídio é o que mais impacta e reduz o chamado índice de desenvolvimento humano de uma determinada comunidade. Esse mesmo estudo demonstra que 46% das mortes ocorridas foram de menores e adolescentes no ano de 2006 no Brasil, na faixa entre 12 e 18 anos.

    O presidente Lula, questionado, disse que há falta de políticas públicas nesta área, o que é lamentável. Pertenço a uma geração de médicos brasileiros que viu, ao longo destas últimas duas décadas, a queda da mortalidade infantil, quer pelas políticas de vacinação e controle epidemiológico, quer pela chegada do Plano Real ou mesmo pela promoção de ações assistencialistas,”bolsa aquilo”, “vale isto”, “cupons de leite” etc. Não cabe aqui discutir se é o mais certo. Fato concreto é que contribuíram, sim, para baixar o índice de mortalidade das crianças nas faixas da população que não produzem renda, deixando mais jovens vivos à própria sorte para morrerem assassinados na adolescência pela falta da inclusão social e ações afirmativas - é dura a verdade!

    Por outro lado, o estudo mostra também os problemas que o inquérito policial tem para elucidar estes crimes.O chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Allan Turnowski, toca o dedo na ferida, experiente que é, quando aponta como uma das causas do não esclarecimento dos homicídios a falta da preservação da cena do crime.

    A moderna abordagem das ciências forenses com relação ao crime de homicídio deve começar com a análise minuciosa do local de crime, preservando os vestígios. O brasileiro está se acostumando a ver, nos seriados da televisão, a atuação dos peritos forenses estrangeiros realizando seu trabalho com a mais alta acurácia, utilizando-se de equipamentos modernos e tecnologia de ponta, conhecimentos científicos inquestionáveis associados à independência de atuação.
    A falta de preparo dos agentes da autoridade no Brasil, o desconhecimento da lei pelo baixo nível de escolaridade do cidadão médio, o número de peritos insuficiente e políticas que desprestigiam a autonomia administrativa, patrimonial, técnica e funcional dos Institutos ligados às ciências forenses colaboram com o fato de o local de crime ser criminosamente ser desfeito e na realização das perícias em geral conforme está preceituado entre os artigos 158 e 169 do Código de Processo Penal Brasileiro.Existem 14 unidades federativas brasileiras que contam com a autonomia do grupo pericial, entre elas o estado de São Paulo, que teve, no ano de 2008, elucidados 48% dos homicídios.

    As ferramentas periciais são amplas e de múltiplo uso, vão além dos crimes contra a pessoa. Os peritos são acionados em áreas como acidentes de trânsito, auditoria forense, balística forense, documentoscopia, engenharia legal, perícias especiais, fonética forense, identificação veicular, informática, genética forense (DNA), local de crime cntra o patrimônio, meio ambiente, multimídia e papiloscopia, entre outros na área da criminalística. Na área da Medicina Legal, temos os exames de lesões corporais, sexologia, necropsia , toxicologia, odontologia e radiologia forenses, por exemplo.

    A construção de prédios novos ou a compra de algum equipamento moderno não supre a falta de cuidado com a manutenção do que já está instalado. Os peritos legistas e criminais são a rigor uma categoria profissional que integram os órgãos de segurança, em sua atividade investigativo-científica, de marcante relevância para o Poder Judiciário. Diferentemente das Polícias Civis e do Ministério Público, cuja função se alicerça na suspeita e na acusação, os juízes de Direito e peritos se baseiam na imparcialidade de aferição das provas. Apesar disto o governo privilegia a compra de armamentos, viaturas, aeronaves e outras parafernálias que dão maior visibilidade, enquanto enxugamos gelo como disse uma autoridade de segurança.Estamos no século XXI e a figura do policial que arrebentava portas e janelas, nos anos 70 do século passado foi substituída pelos “médicos cientistas” e “forenses” nas séries de televisão.

    Façamos a transposição para a vida real, inteligência não é só a utilização de escuta telefônica e ambiental, por exemplo.A análise das informações e sua fidedignidade também é uma atividade pericial.Os peritos onde não há autonomia são mal remunerados e há tendência de acumularem empregos ou “bicos”. A maioria no Sudeste e Centro-sul tem de bom o excelente preparo, faltando o estímulo da qualidade no local de trabalho. A maioria dos profissionais ligados ao grupo pericial, não tem um plano de carreira que privilegie aqueles que buscam o aprimoramento profissional.

    Analisemos um caso real. Em uma cidade do nordeste brasileiro foi encontrado morto um boxeador estrangeiro, rapaz forte como sua profissão exigia, casado com uma brasileira, moça de porte físico mediano. Havia no local do crime evidências de que a vítima teria morrido por constricção do pescoço. Preventivamente prenderam a mulher da vítima. Foi aventada a possibilidade de estrangulamento ou esganadura por parte do possível autor. Porém, depois de vinte e poucos dias de prisão da acusada, a perícia criminal com a análise da cena do crime e a perícia médico-legal, com a necropsia, concluíram em conjunto tratar-se de um suicídio por enforcamento.Só a prova pericial é consistente o bastante para analisar vestígios e sobrepujar até mesmo confissões.É a “Rainha das Provas”, aponta a verdade doa a quem doer.

    ROGER ANCILLOTTI é perito legista e professor de medicina legal,médico formado pela universidade da serra dos órgãos, teresópolis-rj, mestre em administração hospitalar pelo exército brasileiro/unb, ex-diretor geral do inst ituto médico legal afrânio peixoto, rio-rj, membro relator da câmara técnica de medicina legal do conselho regional de medicina do estado do rio de janeiro ,professor de medicina legal da e autor do livro medicina legal à luz do direito penal e processual penal na oitava edição, editora impetus, niterói-rj
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