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16 de Abril de 2024

Doutor é quem faz Doutorado

Publicado por Enviadas Por Leitores
há 15 anos

No momento em que nós do Ministério Público da União nos preparamos para atuar contra diversas instituições de ensino superior por conta do número mínimo de mestres e doutores, eis que surge (das cinzas) a velha arenga de que o formado em Direito é Doutor.

A história, que, como boa mentira, muda a todo instante seus elementos, volta à moda. Agora não como resultado de ato de Dona Maria, a Pia, mas como consequência do decreto de D. Pedro I.

Fui advogado durante muitos anos antes de ingressar no Ministério Público. Há quase vinte anos sou Professor de Direito. E desde sempre vejo "docentes" e "profissionais" venderem essa balela para os pobres coitados dos alunos.

Quando coordenador de Curso tive o desprazer de chamar a atenção de (in) docentes que mentiam aos alunos dessa maneira. Eu lhes disse, inclusive, que, em vez de espalharem mentiras ouvidas de outros, melhor seria ensinarem seus alunos a escreverem, mas que essa minha esperança não se concretizaria porque nem mesmo eles sabiam escrever.

Pois bem!

Naquela época, a história que se contava era a seguinte: Dona Maria, a Pia, havia "baixado um alvará" pelo qual os advogados portugueses teriam de ser tratados como doutores nas Cortes Brasileiras. Então, por uma "lógica" das mais obtusas, todos os bacharéis do Brasil, magicamente, passaram a ser Doutores. Não é necessária muita inteligência para perceber os erros desse raciocínio. Mas como muita gente pode pensar como um ex-aluno meu, melhor desenvolver o pensamento (dizia meu jovem aluno: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?").

  1. Desde já saibamos que Dona Maria, de Pia nada tinha. Era Louca mesmo! E assim era chamada pelo Povo: Dona Maria, a Louca!
  2. Em seguida, tenhamos claro que o tão falado alvará jamais existiu. Em 2000, o Senado Federal presenteou-me com mídias digitais contendo a coleção completa dos atos normativos desde a Colônia (mais de quinhentos anos de história normativa). Não se encontra nada sobre advogados, bacharéis, dona Maria, etc. Para quem quiser, a consulta hoje pode ser feita pela Internet.
  3. Mas digamos que o tal alvará existisse e que dona Maria não fosse tão louca assim e que o povo fosse simplesmente maledicente. Prestem atenção no que era divulgado: os advogados portugueses deveriam ser tratados como doutores perante as Cortes Brasileiras. Advogados e não quaisquer bacharéis. Portugueses e não quaisquer nacionais. Nas Cortes Brasileiras e só! Se você, portanto, fosse um advogado português em Portugal não seria tratado assim. Se fosse um bacharel (advogado não inscrito no setor competente), ou fosse um juiz ou membro do Ministério Público você não poderia ser tratado assim. E não seria mesmo. Pois os membros da Magistratura e do Ministério Público tinham e têm o tratamento de Excelência (o que muita gente não consegue aprender de jeito nenhum). Os delegados e advogados públicos e privados têm o tratamento de Senhoria. E bacharel, por seu turno, é bacharel; e ponto final!
  4. Continuemos. Leiam a Constituição de 1824 e verão que não há "alvará" como ato normativo. E ainda que houvesse, não teria sentido que alguém, com suas capacidades mentais reduzidas (a Pia Senhora), pudesse editar ato jurídico válido. Para piorar: ainda que existisse, com os limites postos ou não, com o advento da República cairiam todos os modos de tratamento em desacordo com o princípio republicano da vedação do privilégio de casta. Na República vale o mérito. E assim ocorreu com muitos tratamentos de natureza nobiliárquica sem qualquer valor a não ser o valor pessoal (como o brasão de nobreza de minha família italiana que guardo por mero capricho porque nada vale além de um cafezinho e isto se somarmos mais dois reais).

A coisa foi tão longe à época que fiz questão de provocar meus adversários insistentemente até que a Ordem dos Advogados do Brasil se pronunciou diversas vezes sobre o tema e encerrou o assunto.

Agora retorna a historieta com ares de renovação, mas com as velhas mentiras de sempre.

Agora o ato é um "decreto". E o "culpado" é Dom Pedro I (IV em Portugal).

Mas o enredo é idêntico. E as palavras se aplicam a ele com perfeição.

Vamos enterrar tudo isso com um só golpe?!

A Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo diz com todas as letras: "Os que frequentarem os cinco anos de qualquer dos Cursos, com aprovação, conseguirão o grau de Bachareis formados. Haverá tambem o grau de Doutor, que será conferido àqueles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos que devem formar-se, e só os que o obtiverem poderão ser escolhidos para Lentes".

Traduzindo o óbvio. A) Conclusão do curso de cinco anos: Bacharel. B) Cumprimento dos requisitos especificados nos Estatutos: Doutor. C) Obtenção do título de Doutor: candidatura a Lente (hoje Livre-Docente, pré-requisito para ser Professor Titular). Entendamos de vez: os Estatutos são das respectivas Faculdades de Direito existentes naqueles tempos (São Paulo, Olinda e Recife). A Ordem dos Advogados do Brasil só veio a existir com seus Estatutos (que não são acadêmicos) nos anos trinta.

Senhores.

Doutor é apenas quem faz Doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, etc, etc.

A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e, mui especialmente, advogados.

Falo com sossego.

Afinal, após o meu mestrado, fui aprovado mais de quatro vezes em concursos no Brasil e na Europa e defendi minha tese de Doutorado em Direito Internacional e Integração Econômica na Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

Aliás, disse eu: tese de Doutorado! Esse nome não se aplica aos trabalhos de graduação, de especialização e de mestrado. E nenhuma peça judicial pode ser chamada de tese, com decência e honestidade.

Escrevi mais de trezentos artigos, pareceres (não simples cotas), ensaios e livros. Uma verificação no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Pesquisa (CNPq) pode compravar o que digo. Tudo devidamente publicado no Brasil, na Dinamarca, na Alemanha, na Itália, na França, Suécia, México. Não chamo nenhum destes trabalhos de tese, a não ser minha sofrida tese de Doutorado.

Após anos como Advogado, eleito para o Instituto dos Advogados Brasileiros (poucos são), tendo ocupado comissões como a de Reforma do Poder Judiciário e de Direito Comunitário e após presidir a Associação Americana de Juristas, resolvi ingressar no Ministério Público da União para atuar especialmente junto à proteção dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores públicos e privados e na defesa dos interesses de toda a Sociedade. E assim o fiz: passei em quarto lugar nacional, terceiro lugar para a região Sul/Sudeste e em primeiro lugar no Estado de São Paulo. Após rápida passagem por Campinas, insisti com o Procurador-Geral em Brasília e fiz questão de vir para Mogi das Cruzes.

Em nossa Procuradoria, Doutor é só quem tem título acadêmico. Lá está estampado na parede para todos verem.

E não teve ninguém que reclamasse; porque, aliás, como disse linhas acima, foi a própria Ordem dos Advogados do Brasil quem assim determinou, conforme as decisões seguintes do Tribunal de Ética e Disciplina: Processos: E-3.652/2008; E-3.221/2005; E-2.573/02; E-2067/99; E-1.815/98.

Em resumo, dizem as decisões acima: não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto.

Como eu costumo matar a cobra e matar bem matada, segue endereço oficial na Internet para consulta sobre a Lei Imperial:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_63/Lei_1827.htm

Os profissionais, sejam quais forem, têm de ser respeitados pelo que fazem de bom e não arrogar para si tratamento ao qual não façam jus. Isso vale para todos. Mas para os profissionais do Direito é mais séria a recomendação.

Afinal, cumprir a lei e concretizar o Direito é nossa função. Respeitemos a lei e o Direito, portanto; estudemos e, aí assim, exijamos o tratamento que conquistarmos. Mas só então.

PROF. DR. MARCO ANTÔNIO RIBEIRO TURA, 41 anos, jurista. Membro vitalício do Ministério Público da União. Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público e Ciência Política pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Visitante da Universidade de São Paulo. Ex-presidente da Associação Americana de Juristas, ex-titular do Instituto dos Advogados Brasileiros e ex-titular da Comissão de Reforma do Poder Judiciário da Ordem dos Advogados do Brasil.

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327 Comentários

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Em que pese o brilhante texto elucidativo do Dr. Marco Tura, não podemos esquecer de um simples detalhe: A fonte formal imediata do direito - O COSTUME.
A doutrina aponta dois requisitos para considerarmos um comportamento costumeiro: um, objetivo, a duração do hábito; outro, subjetivo, a consciência da obrigatoriedade.
Costume, a rigor, é o comportamento que se repete no tempo. Há o costume quando as pessoas adquirem um hábito comportamental duradouro, praticando espontaneamente a conduta. Torna-se uma fonte do direito quando podemos extrair, do comportamento, uma norma que seja considerada válida pelo ordenamento jurídico.
S.M.J. continuar lendo

Parabéns, vc foi o mais coerente. continuar lendo

Como não sou bacharel em direito, sou apenas um bacharel em ciências econômicas, com MBA em Diplomacia em Negócios Internacionais, MA in Gender Studies e mestrando em Relações Internacionais, gostaria de fazer uma indagação quanto à colocação do sr. Walmir Luckmann. No comentário acima, ele menciona o COSTUME como fonte do direito. Porém, fiquei com uma dúvida: tal afirmação, na prática, não seria mais válida no sistema do direito consuetudinário ("common law"), que seria, no meu entender, baseado na prática costumeira? No direito codificado, que é justamente o caso do direito brasileiro, o costume não precisaria passar pelo processo formal de criação de leis para ter validade como norma legal? Em tal contexto, o prof. dr. Marco Antônio Ribeiro Tura estaria corretíssimo. Aliás, o melhor exemplo do seu acerto, na minha humilde opinião, está na ironia apresentada através do aluno que faz a seguinte pergunta ao seu professor de direito: "o senhor é Advogado; pra que fazer Doutorado de novo, professor?" Brilhante ironia! Qual seria a resposta apropriada a tal indagação? continuar lendo

Alexandre, costume não é fonte de direito apenas em Common Law. É também fonte de direito em sistemas como o nosso, embora quase sempre seja fonte secundária, e não primária.
Em Common Law, aliás, é a fonte maior do direito. continuar lendo

"COSTUME" não é um argumento válido. Só porque muitas pessoas fazem, não significa que um ato é legal. Se costume fosse justificativa p/ lei, seria necessária uma completa revisão de todos os códigos p/ tornar "de direito" coisas que vão desde o consumo de maconha por universitários a colocações racistas por pessoas abastadas, especialmente em certas regiões do país e conflitos religiosos. continuar lendo

Como você mesmo disse, Valmir, o costume pode ser fonte para o direito, desde que dele se extraia "uma norma considerada válida pelo ordenamento jurídico". Esse último ponto não é satisfeito pelo ordenamento jurídico atual.

Costume não é lei. Costume pode ser fonte de lei. Para que, do costume, faça-se uma lei, é necessário que ele seja debatido e normatizado. Eu não posso, sei lá, fumar maconha ou cheirar cocaína e me justificar ante o juiz dizendo que isso é um costume. Posso morar no campo e ter o costume de caçar capivara, mas isso não significa que a caça da capivara está legalizada. Costume pode ser fonte de lei, mas não se confunde com a lei: lei é lei, costume é costume. Alguns costumes servem como fonte para fazermos a lei. Outros, não.

O autor do texto mostra com argumentos abundantes que, nesse caso, a lei contraria o costume. Cumpra-se a lei. continuar lendo

Costume não é norma. continuar lendo

Com certeza o costume é grande fonte do direito. A simples exemplo temos as filas, as quais obedecem a ordem de chegada, não sendo necessário estar escrito ou codificado para que se aplique tal costume, bem como o respeito com que devemos nos dirigir aos mais velhos e vários acontecimentos reiterados que se tornam parte da vida de todos. Informar que o costume não é argumento válido seria acabar com a cultura, feriados, festas e várias outras formas que contribuíram para o desenvolvimento humano. Pior, trata-se de uma argumentação perigosa, a qual poderia ensejar na restrição de direitos já consagrados. O costume tanto é válido que o Supremo o aplicou para assegurar possíveis "mutações constitucionais" sem a necessidade de mudar o texto de nossa carta magna. continuar lendo

muito pertinente, parabéns! continuar lendo

Concordo com o Rafael Palomino. O costume é fonte do direito e não o direito, para que se torne direito a fonte precisa ser debatida primeiro. Usa-se, em minha faculdade, chamar os colegas universitário de doutores e doutoras, mas sabemos que seremos somente após o curso de doutorado e entre meu primeiro ano e a finalização do doutorado tem ainda um passo gigantesco para ser oficialmente doutor, mas doutor foi chamado até um amigo meu que era especialista em consertar coisas, chamávamos ele, como nome próprio de "doutor". continuar lendo

Alexandre, a fonte principal do Direito positivado, que é o caso do Brasil, é a Lei. Entretanto, a jurisprudência e os costumes são, também, fontes do nosso ordenamento jurídico.
O comentário do nosso amigo Valmir deu a entender que o costume é a fonte principal, que realmente se aplicaria ao direito consuetudinário, mas acho que foi uma pequena confusão de comunicação. continuar lendo

Tem meu apoio. continuar lendo

Em relação aos costumes como fonte do direito, cumpre esclarecer:
As fontes do direito são: A lei, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais do direito e os costumes.
Significando isso que o costume é fonte alternativa. Não vou explicar aqui o significado de "fonte alternativa" em respeito a todos. continuar lendo

Que resposta sem criatividade. Então passaremos a admitir o jogo do bicho, trotes humilhantes nas universidades etc (costumes arraigados na cultura brasileira).
O que precisamos é justamente mudar essa imutável mania de chamar de doutores quem não tem título de doutorado e, fazer isto, justamente pela inexistência de lei que obrigue ninguém a tal ato.
Costume que nada, só na cabeça de pessoas como o SENHOOOR Valmir que deve ser um baita conservador. continuar lendo

"Costume" imposto por muitos "adevogados"!!! Agiram de ma fé! continuar lendo

Hábito comportamental como norma para viver a vida nüos deixaria na idade da pedra. continuar lendo

Volto à questão sobre título de doutor, sem esgotar a matéria, e sobre tese.

A EXPRESSÃO DOUTOR É GÊNERO, PORQUE EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE TÍTULO DE DOUTOR, A SABER:

a) - título de Dr. Conferido aos advogados, desde da Roma antiga, passando pela Alta e Baixa Idade Médias; consta do direito canônico, base do direito contemporâneo no sistema romano germânico (que engloba o direito Francês, Alemão, Italiano, Português, brasileiro e de outros países de língua portuguesa). Para averiguar isso, basta ler na Bíblia, quando se refere aos doutores da leis, isto é, aos advogados das causas deicas, pois, não existiam outras causas. Ainda na Bíblia, cuida-se de dois grandes doutores da Igreja Católica, Santo Agostinho e São Thomaz de Aquino; quem cursou o antigo científico, que depois veio a ser segundo grau, e atualmente ensino médio, sabe que foram canonizados santos porque eram doutores, advogados das causas do catolicismo. A esse respeito, em Portugal, são Teotony, foi elevado à condição de santo, porque sabia ler, fato que o ungiu a Prior do Crato, Portugal. Portanto, o título de Dr. atribuído aos advogados é um título profissional sagrado pela tradição e pelas leis antigas, estribando à tradição , mesmo que se mude o conteúdo das leis, o direito é fundado na tradição, nos usos e costumes, além do direito natural.

b)- título de doutor honoris causa, que era concedido a quem defendesse uma causa sem ser douto legis, em Roma; atualmente é conferido por universidade, até para analfabeto (exemplo: o ex- presidente Lula, recebeu uns cinco títulos desse), para obtê-lo basta ser político, lato senso (não precisa defender nada). De modo que não precisa estudar qualquer quantidade de anos para receber esse título;

c)- título de doutor que se destina ao exercício do magistério superior, especificamente para a área de pesquisa, ao qual alude o autor, conferido por universidade , para obtê-lo, basta defender uma tese.

Assim, não precisa estudar para ser doutor, basta se envolver com política, que as universidades do Brasil e do mundo estão aí diplomando.

SOBRE TESE, VEJAM:

“TESE, PROPOSIÇÃO QUE SE APRESENTA OU EXPÕE PARA SER DEFENDIDA EM CASO DE CONTESTAÇÃO, ......PROPOSIÇÃO ASSUMIDA COMO PRINCIPIO TEÓRICO QUE FUNDAMENTA UMA DEMONSTRAÇÃO, ARGUMENTAÇÃO OU UM PROCESSO DISCURSIVO, O PRIMEIRO ESTÁGIO DO PROCESSO DIALÉTICO, SEGUIDO POR UMA ANTÍTESE NEGATIVA E UMA SÍNTESE FINAL DE AMBOS OS TERMOS,...”. Fonte, Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, ed. Objetiva, Rio de Janeiro, 2009, primeira reimpressão, p.1836.

Pelo exposto supra, TESE é o mister diário do advogado, portanto, advogado é Doutor por excelência, mesmo ferindo pseudosaber de algumas pessoas. continuar lendo

Caro Luiz.
Como engenheiro fico realmente abismado pela necessidade de afirmação que tem os Advogados de serem chamados de Doutores por mera satisfação, pois a defesa histórica que fazes da utilização em tempos pretéritos do uso de doutor para qualquer um que fazia um curso superior está completamente equivocada.
Na idade média e antiguidade não havia cursos formais que definissem uma carreira, os alunos seguiam "cursos" (que nem eram cursos, eram palestras) de determinados "savants" e após uma longa estada nas universidades, apresentavam para a sua conclusão uma "TESE", se aprovada esta tese eles se tornavam doutores.
No início da era moderna que começa a existir cursos formais, e quem os seguiam e eram aprovados ganhavam títulos de Bacharéis, de Licenciados ou Engenheiros, para obterem o título de doutor deveriam apresentar uma tese.
Um Engenheiro mesmo com 50 anos de uma profícua carreira não recebiam nenhum título além de engenheiro, isto ocorria em todas as profissões que não exigiam teses para a formação. Algumas escolas de Medicina exigiam sempre ao fim a apresentação de uma tese, que caiu em desuso esta necessidade com o tempo, por isto ainda se tem a prática de chamar um médico de doutor, mas isto também não é correto.
Agora se os advogados sentem tanta vontade de serem chamado de doutores, pode deixar que o povo brasileiro assim o fará, afinal se chama tantas pessoas por aquilo que não merecem, que chamar advogados de doutores não fará mal a ninguém. continuar lendo

Perfeito doutor, a palavra tem, como demonstrou, pelo menos três aplicações diferentes. continuar lendo

Um exemplo simples à este comentario: Na França, o bacharel em direito é um "Maître" (Mestre) e não um Docteur. Exemplo: Maître Jean-Phillipe. Tenha ele um doutorado ou não. O Médico é um doutor ("Docteur"), mas ele termina o seu bacharelado com uma "tese", em Medicina. E não em ciências. Portanto ganha o titutlo de doutor. Uma convenção do sistema Francês que "justifica" o uso do doutor. Mesmo que, a tese em medicina, seja uma versão bastante simplificada de uma tese em ciência (o PhD, ou Doctor in Philosophy). O Farmacêutico também defende uma tese em Farmacia, ao terminar o seu bacharelado. Similar à de Medicina, em tempo e complexidade. Mas ele não é tratado como doutor. E sim como "Monsieur" (Senhor). continuar lendo

Kkkkk Esse daí fez um texto gigante para defender o DR para advogado, não conseguiu... Quer ter Dr faz doutorado, o artigo acima trás todas as respostas às mesmas, artigo brilhante e ABSOLUTAMENTE INCONTESTÁVEL! continuar lendo

A etimologia da palavra nos oferece alguns caminhos: 1- refere-se ao mais alto grau acadêmico; 2 - a pessoa muito instruída em qualquer ramo. Ora, se tratamos por doutor qualquer pessoa formada em direito ou medicina, não se trata de pessoa muito instruída, mais que a média dos advogados ou médicos, mas trata-se muito mais de um marcador social construído ao longo do sex XIX, quando a maior parte da população não era instruída. Havia, portanto, poucos médicos e advogados, identificados como muito instruídos em relação à média da população. Hoje essa realidade não é mais assim, mas, em razão do costume, continuam-se a utilizar tais termos, talvez muito mais pelo status que agregam ao cargo do que de fato pela efetiva superior instrução de quem os utiliza, exceto dos doutores com grau de Doutoramento. continuar lendo

Prezados obrigado pela oportunidade de discutir um assunto interessante pois antes de tudo todos sabemos que internacionalmente, um PhD/Doutor em XXXXX, é um indivíduo que teve um período de estudo profundo e que defendeu sua tese "totalmente inovadora" , ou seja, apresenta um problema e uma solução totalmente "NOVA". Uma vez terminado este estudo de altíssimo nível, e com algumas publicações (journals acadêmicos), este defende a sua tese para uma bancada de Doutores de Verdade, acadêmicos graduados, e espera uma aprovação. Somente assim este pode receber o Título de Doutor. No caso da Bíblia, como outros casos, a palavra "doutor" teve erro de tradução. Outros países nem se cogita utilizar a palavra doutor para um advogado. O Brasil, ainda vive no período colonial, onde poucos tinham um curso superior, e para piorar, uma lei temporal de D. Pedro II, causa este constrangimento de utilizar um título sem o devido merecimento, digo, trabalho duro acadêmico de alto nível com aprovação de uma bancada de doutores especialistas no assunto em questão. É hora de mudar!!! Grato pela bela discussão. Abs continuar lendo

O Dr. Marco Tura tem toda a razão e sempre tive essa opinião com relação ao título de "Doutor" aos advogados, médicos, dentistas, entre outros. No meu cartão ou qualquer documento, nunca assinei como Dr. Porém, todo o atendimento realizado pela OAB, varas do Trabalho, cível, crime, o tratamento dispensado é o de "Doutor", assim como, em audiências, seja pelo procurador da parte, seja pelo magistrado ou pelo MP, ou seja, sabemos que existe a necessidade da defesa de uma tese, mas, na prática, a denominação se "popularizou" com os próprios operadores do direito. Parabéns, Doutor, pelo brilhante texto. continuar lendo

Muito se falou nos comentários que costume não seria "direito" mas sim a sua fonte. Também se falou de modo a dar a entender que a lei seria o direito. Essa linha de pensamento está equivocada, pois é mais que certo que a lei não é o direito em si, mas também sua fonte, assim como o costume. continuar lendo

Boa tarde a todos. Sinto-me muito à vontade para comentar pois não integro nenhum dos segmentos atingidos pela questão suscitada.

O Manual de Redação da Presidência da República (disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/manual/manual.htm e http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf), elaborado em atendimento ao Decreto nº 100.000, de 11/01/1991, e cuja 2º edição foi aprovada conforme a Portaria nº 91, de 4/12/2002, da Casa Civil da Presidência da República (Portaria http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/P91-02.htm) em seu subitem "2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento", folha 9 do Manual, trata desta questão da seguinte maneira:

"Acrescente-se que doutor não é forma de tratamento, e sim título acadêmico. Evite usá-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicações dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concluído curso universitário de doutorado. É costume designar por doutor os bacharéis, especialmente os bacharéis em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade às comunicações."

Depreende-se que o entendimento do Governo Federal sobre o assunto observa tanto a titulação acadêmica como o costume para atribuir o tratamento Doutor, deixando claro que, "nos demais casos" , o tratamento Senhor "confere a desejada formalidade às comunicações". O costume virou norma.

Quanto ao tratamento "Doutor" relacionado à titulação acadêmica, é de difícil aplicação prática no diaadia. Consideremos os Professores Doutores, por exemplo...em sala de aula são professores, e dificilmente o serão somente no ramo específico tratado em sua titulação...na prática o tratamento será "Professor Fulano" e não "Professor Doutor Fulano"...imagine os estudantes cumprimentando-o todos os dias: "bom dia, Professor Doutor fulano".

O Doutorado em si é um grau de titulação de extrema relevância para o desenvolvimento social, científico e tecnológico do País e para a trajetória profissional e acadêmica dos próprios titulados, mas penso não foi concebido para delimitação de uma casta precipuamente voltada à reserva do direito de utilizar esta denominação. continuar lendo

Lamentável, caro Manoel, que eu não possa lhe dar uns 100 votos. continuar lendo

Senhor Manoel, este foi o melhor argumento e/ou esclarecimento que já li sobre o assunto.
Parece uma questão tão simples, que não deveria causar tanta polêmica.
Ao meu ver, o problema nada tem a ver com legislação ou com linguística, mas sim com o inconformismo pressionado pelo ego dos verdadeiros Doutores por título acadêmico, os quais não querem ser nivelados por "baixo"; e também com ressentimento daqueles que não são doutores de coisa alguma, nem por título nem por costume. continuar lendo