Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Crimes Hediondos

    Publicado por Enviadas Por Leitores
    há 13 anos

    Por João Baptista Herkenhoff*

    A nosso ver, não são os tipos penais, por si só, que tornam um crime hediondo. Além do tipo penal, as circunstâncias em que o crime foi cometido é que darão ao crime o caráter de hediondo.

    Um crime grave, embora continue grave, pode perder o caráter de hediondez, em face de determinadas circunstâncias atenuantes. Um crime menos grave pode, em sentido inverso, assumir extrema gravidade em razão de circunstâncias agravantes. Cabe ao juiz a missão de individualizar a pena. A individualização da pena, na sentença, e do cumprimento da pena, durante a execução, é justamente a descida da abstração da lei para a concretude das situações com as quais o magistrado se defronta.

    A lei dos crimes hediondos seguiu princípio oposto a este. Determinou que certos crimes sejam considerados hediondos, independente de qualquer circunstância e à margem do critério do julgador. A individualização da pena foi um progresso do Direito conquistado no evolver da História. Não resultou do capricho deste ou daquele legislador, mas de um avanço da cultura humana, no campo do Direito, da Criminologia, da Antropologia, da Sociologia.

    A lei dos crimes hediondos derruba o princípio da individualização da pena e representa um retrocesso científico. O Poder Judiciário, devidamente provocado, tem entendido que “a lei dos crimes hediondos” não fere a Constituição Federal. Parece-me equivocada essa interpretação.Creio que a lei dos crimes hediondos agride frontalmente a Constituição, pois que esta, no item 46 do artigo , estabelece textualmente que a lei regulará a individualização da pena.

    Oponho-me à lei dos crimes hediondos, não por razões colocadas com certa freqüência (superlotação dos presídios), mas porque a lei, em si e por si, consagra, a meu ver, um tratamento científico errôneo da matéria, além de ser flagrantemente inconstitucional.

    • Publicações512
    • Seguidores67
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1266
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crimes-hediondos/2647025

    Informações relacionadas

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 7 anos

    Regime inicialmente fechado para crimes hediondos: inconstitucionalidade?

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 11 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES

    Paula Gomes, Estudante de Direito
    Notíciashá 2 anos

    Crimes hediondos

    Arteylandia Mendonça, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Crimes hediondos.

    Espaço Vital
    Notíciashá 13 anos

    Crimes Hediondos

    1 Comentário

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    Não houve irregularidade alguma,a unica irregularidade que veio foi do STF ,A CF E CLARA 'A lei regularizará"e ela regulou o STF tomou as dores e pisou na cf ,alem disso o artigo da um leque de punicoes aplicaveis no Brasil nao trata de beneficiar preso algum ,outro nao existe regra oficial via cf para progressao de pena por isso nao caberia ao STF ter refeito a lei,. continuar lendo